REGULAMENTO GERAL FICIÊNCIAS 

 

TÍTULO I 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

CAPÍTULO I 

DA CARACTERIZAÇÃO 

 

Art. 1°. A FIciências – Feira de Inovação das Ciências e Engenharias consiste em uma feira de ciências internacional, voltada para estudantes e professores da Educação Básica. Caracteriza-se como um evento técnico-científico-cultural, que potencializa a produção do conhecimento científico e tecnológico, bem como sua divulgação e popularização entre as mais diversas camadas sociais.  

 

Art. 2°. A FIciências é uma feira dinâmica, e parte do princípio de que eventos dessa natureza são indispensáveis à atualização, fomento e implementação de mudanças significativas no processo de ensino-aprendizagem da educação básica e da educação profissional técnica, incentivando o acesso a cultura científica, através do estímulo ao desenvolvimento de ações investigativas, críticas, experimentativas, entre outras. 

 

Art. 3°. Os trabalhos de pesquisa submetidos ao evento são apresentados no formato escrito, de banner e comunicação oral presencial, na cidade de Foz do Iguaçu, estado do Paraná. A submissão dos trabalhos deverá ser feita até a data-limite publicada no calendário oficial da feira. 

 

Art. 4°. A FIciências agrega três modalidades, quais sejam, FIciências Kids, FIciências Junior e FIciências Jovem:

  1.  A FIciências Jovem destina-se a estudantes que, no exercício do ano, estejam cursando o 8º ou 9º ano do ensino fundamental, ou o ensino médio e/ou a educação profissional técnica de nível médio das instituições públicas ou particulares. 
  2.  A FIciências Júnior é um evento de exposição de projetos de pesquisa desenvolvidos por alunos do Ensino Fundamental II (6º e 7º Anos e equivalências) sob orientações de seus professores, das redes públicas e privadas de educação nacionais e internacionais. 
  3. A FIciências Kids é uma ação de promoção das atividades em sala de aula que envolvem as Metodologias Ativas no Ensino Infantil e Fundamental I, destacando o papel da escola e, especialmente, do professor no desenvolvimento intelectual e social das crianças.   

Parágrafo único: cada uma das modalidades acima possui um regulamento específico para dispor sobre suas características, inscrição e processo de avaliação/seleção. 

 

CAPÍTULO II 

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES 

 

Art. 5°. A FIciências busca promover nas gerações mais jovens o entusiasmo pela cultura científica, tecnológica e investigativa por meio de interações e trocas de experiências entre estudantes oriundos dos países da tríplice fronteira: Paraguai, Argentina e Brasil, e destes para com a sociedade. São objetivos específicos da feira: 

  1.  a troca de conhecimentos e experiências entre estudantes regularmente matriculados em nível de educação infantil, ensino fundamental I e II, do ensino médio e/ou a educação profissional técnica de nível médio em instituições públicas ou particulares; 
  2. a troca de experiência entre professores, propiciando a reflexão sobre as suas próprias práticas pedagógicas, diante das novas tecnologias e inovações, visando a qualificação do processo de ensino-aprendizagem; 
  3. estimular o interesse pela pesquisa, pela produção de saberes nas diversas áreas de conhecimento (exatas e da terra, saúde, biológicas, agrárias, engenharias, humanas e ciências sociais aplicadas), fomentando o desenvolvimento científico e tecnológico de modo a contribuir com o desenvolvimento integral da sociedade; 
  4. promover a popularização e disseminação da ciência nos mais diversos setores da sociedade ao abrir as portas do evento para pais, familiares, amigos, escolas, etc., possibilitando a troca de experiências e o conhecimento de novas realidades por meio da visitação aos trabalhos expostos, exposições temporárias e outras ações de divulgação científica e cultural desenvolvidas durante o evento;   
  5. estimular jovens estudantes para prosseguir em carreiras científicas e tecnológicas e a se tornarem cidadãos ativos na sociedade, propagando sempre o respeito ao outro, reconhecendo as diferenças, respeitando a diversidade; 
  6. promover a equidade e inclusão étnico racial, de gênero e para pessoas com deficiência. 

 

 

CAPÍTULO III 

DOS COMITÊS, COMISSÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES 

  

Art. 6°. A FIciências é estruturada pelo Comitê Gestor e por Comissões (Comissão Organizadora, Comissão Científica e Comissão Técnica), constituídas por profissionais da área de educação das Instituições de Ensino Superior parceiras, e por profissionais do Itaipu Parquetec.  

 

Art. 7°. O Comitê Gestor é constituído por um integrante (servidor) de cada uma das Instituições de Ensino Superior parceiras do Itaipu Parquetec na organização da Feira, e por integrantes do Itaipu Parquetec. São atribuições deste Comitê: 

  

  1. atuar junto à Comissão Científica e Comissão Técnica na divulgação da Feira por todos os Estados do Brasil, nos espaços escolares da Educação Básica de nível municipal Estadual e Federal, fomentando o evento; 
  2. orientar a Comissão Científica, a Comissão Técnica e as Comissões de Apoio Técnico Institucional a respeito da estrutura do evento e acompanhar os trabalhos dessas Comissões ao longo do ano e nas datas do evento; 
  3. dirimir ações administrativas e inovadoras que garantam a credibilidade, funcionalidade e continuidade do evento. 
  4. colaborar nas elaborações de regulamentações, orientações e documentações oficiais do evento, bem como no que for necessário para a submissão do evento em chamadas, editais e outros meios de divulgação, premiação e fomento. 

§ Cabe ainda a cada integrante do Comitê Gestor designar, em sua instituição, os representantes da Comissão Científica e da Comissão Técnica, orientá-los no desempenho de suas funções. Cada Instituição poderá nomear, até, pelo menos 6 (seis) representantes. Os representantes das Instituições de Ensino Superior indicarão os representantes da Comissão Científica, assim como os representantes do Itaipu Parquetec indicarão os representantes da Comissão Técnica.

 

Art. 8°. A Comissão Organizadora é constituída por representantes do Itaipu Parquetec. Tem como finalidade definir, as ações referentes à operacionalização da Feira. 

 

Art 9°. A Comissão Científica é constituída por professores, técnicos e agentes universitários e pós-graduados das Instituições de Ensino Superior que realizam a FIciências. Seus membros deverão ter a titulação mínima de especialista e estarem vinculados às suas instituições há, no mínimo, três (3) anos. São finalidades desta Comissão: 

 

  1. avaliar os projetos candidatos a finalistas e os finalistas na Feira para a premiação. Cabe ressaltar que tal avaliação serve de base para a Classificação Geral e a Premiação por Áreas do Conhecimento; 
  2. executar as avaliações com olhar empático e cuidadoso, sem perder o rigor científico, mas com a compreensão de que se tratam de estudantes da Educação Básica e não do Ensino Superior; 
  3. participar, quando solicitados, das ações promovidas pelo Comitê Gestor e pela Comissão Organizadora que estejam relacionadas a promoção do evento de forma geral. 

 

Art 10. A Comissão Técnica é constituída por colaboradores do  Itaipu  Parquetec. Seus membros deverão ter a titulação mínima de graduação e estar vinculado aos projetos, áreas e programas de pesquisa do Itaipu Parquetec,  há, no mínimo, 06 meses. Suas atribuições são: 

 

  1. avaliar os projetos expostos na Feira para a premiação na categoria técnica; 
  2. executar as avaliações com olhar empático e cuidadoso, sem perder o rigor a respeito dos aspectos tecnológicos e inovadores, mas com a compreensão de que se tratam de estudantes da Educação Básica e não do Ensino Superior. 
  3. participar, quando solicitado, das ações promovidas pelo Comitê Gestor e pela Comissão Organizadora que estejam relacionadas ao evento de forma geral. 

 

Art 11. A Comissão Organizadora e o Comitê Gestor possuem autonomia para dirimir recursos bem como proceder a retirada ou vetar o acesso à Feira de qualquer participante que venha contrariar as normas, os regulamentos e quaisquer outras instruções normativas estabelecidas pelo Comitê Gestor e/ou Comissão Organizadora, que possam interferir, de algum modo, no bom andamento do evento. 

 

TÍTULO II 

 

DOS PARTICIPANTES, SEUS DIREITOS, DEVERES 

 E RESPONSABILIDADE ÉTICA 

 

CAPÍTULO I 

DOS PARTICIPANTES 

 

Art. 12.  Considera-se participante todos que, de forma direta ou indireta, venham a atuar na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias como: expositores, orientadores, coorientadores, membros dos comitês, comissões e voluntários. As definições dos membros dos comitês e comissões já foram objeto dos artigos anteriores. Na sequência serão tratados dos expositores, orientadores, coorientadores e voluntários.  

 

Art. 13. Os expositores são os autores dos projetos de pesquisa submetidos à feira. Os expositores poderão participar nas seguintes categorias: 

  1. FIciências Jovem: 8º e 9º ano do ensino fundamental II e ensino médio.  
  2. FIciências Junior: 6º e 7º ano do ensino fundamental II. 
  3. FIciências Kids: professores e/ou alunos do ensino infantil e ensino fundamental I. 

 

Art. 14. Orientador e coorientador são educadores que orientam/coorientam os projetos de pesquisa desenvolvidos pelos estudantes nas escolas/institutos. É obrigatório que cada projeto de pesquisa tenha ao menos um orientador, mas o coorientador é facultativo. Não há limite do número de grupos a ser (co)orientado por um mesmo (co)orientador. Orientadores e/ou coorientadores devem ser maiores de 18 anos de idade. Professores orientadores ou coorientadores não poderão fazer parte do Comitê Gestor, da Comissão Científica ou da Comissão Técnica da FIciências. A inscrição do orientador (e coorientador, caso existir) estará implícita quando for efetivada pelo estudante ou pelo responsável durante o preenchimento da ficha de inscrição. 

 

Art. 15. Compete aos orientadores e coorientadores: 

 

  1. zelar pelo bem-estar de seus orientados, orientando-os quanto aos direitos, deveres e responsabilidades a serem observados no regulamento da FIciências; 
  2. organizar e supervisionar todas as tarefas e horários estabelecidos pelo Comitê Organizador; 
  3. acompanhar, orientar e assessorar os orientados em todas as atividades durante a Feira; 
  4. coordenar e auxiliar os estudantes na montagem, organização e desmontagem dos trabalhos nos estandes; (caso o protótipo ou invento necessite de rede elétrica de 220V, o expositor deverá trazer, consigo, o transformador); 
  5. zelar para que se mantenha o estande organizado; 
  6. orientar para que permaneçam em seu respectivo estande nos horários de visita e avaliação dos trabalhos; 
  7. organizar e supervisionar todas as tarefas e horários estabelecidos pelo Comitê Organizador; 
  8. acompanhar, orientar e assessorar os orientados em todas as atividades durante a Feira; 
  9. portar uma cópia, preferencialmente, autenticada da documentação completa dos estudantes, inclusive da autorização de viagem assinada pelos pais quando estes forem menores de 18 anos de idade. 

 

Art. 16. Voluntários podem ser estudantes regulares do ensino médio ou superior que serão aceitos para auxiliar na organização do evento. Devem ser maiores de 16 anos de idade, e para candidatar-se é necessário preencher formulário específico disponível no site, mediante a apresentação da documentação requerida para a atividade descrita no sistema de inscrição online. Todo voluntário receberá certificação da Feira com a comprovação das horas de atuação. 

 

CAPÍTULO II 

 DOS DIREITOS E DEVERES 

 

Art. 17. São direitos dos participantes:  

 

  1. ter ciência dos regulamentos, normas, instruções e legislações referentes ao acesso, conduta, permanência, ausência, privacidade, direito autoral e falsidade documental, bem como a toda e qualquer outra documentação que regulamenta a FIciências; 
  2. interpor recurso ao Comitê Gestor, referente às decisões das Comissões Científica e Técnica, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação da decisão; 
  3. ter sua integridade física, moral, ética, étnica, religiosa e do livre-arbítrio respeitada no âmbito da Feira e no que tange a suas atividades, inclusive com relação a ofensas digitais e em redes sociais; 
  4. em local apropriado, apresentar sugestões para a melhoria do evento, dos recursos humanos, materiais, ambientes e dos procedimentos de gestão; 
  5. expressar e manifestar opinião, observando os dispositivos e critérios estabelecidos neste regulamento, em especial, o respeito ao próximo. 
  6. atendimento de assistência médica ambulatorial ou hospitalar por qualquer ocorrência nas dependências do evento; 
  7. solicitar auxílio da organização para o equacionamento dos problemas encontrados nos estandes, quando não forem decorrentes de visível desinteresse e infrequência voluntária. 

 

Art. 18. Ao se inscrever no evento, o(s) participante(s) estará(ão) assumindo total responsabilidade por seus atos e comprometendo-se a ter ciência e respeitar os regulamentos, normas, instruções e legislações vigentes. São ainda deveres dos participantes: 

 

  1. proceder com integridade, honestidade e cidadania para com os participantes e visitantes da Feira, tratando-os com sociabilidade, igualdade e equidade, proporcionando a plena satisfação e integração; 
  2. apresentar o trabalho aos Comitês e Comissões da FIciências e ao público com clareza, adequação de linguagem, objetividade e respeito; 
  3. manter o estande que lhe foi designado organizado e limpo; 
  4. acatar decisões do Comitê Gestor e das Comissões Organizadora, Científica e Técnica da Feira; 
  5. proceder com integridade, honestidade e cidadania para com os colegas, expositores e visitantes, tratando-os com sociabilidade, igualdade e equidade, em clima de respeito mútuo, proporcionando a integração e adaptação no evento; 
  6. colaborar com a conservação, higiene e manutenção dos ambientes e bens patrimoniais dos locais onde ocorrem as atividades da feira, assim como os espaços comuns de exposição dos trabalhos; 
  7. trajar-se de forma adequada nos padrões de uso e de bom costume nos ambientes da feira, e que não fira, moralmente, os colegas e demais expositores; 
  8. proceder de forma a não ferir a integridade física, moral, ética, étnica e religiosa das pessoas, em qualquer tipo de ambiente, no âmbito interno e externo da Feira, tratando-as com respeito, educação e igualdade; 
  9. prestar informações e, se necessário, justificar aos responsáveis pela FIciências sobre atos que ponham em risco a segurança de colegas, expositores, visitantes ou o patrimônio; 
  10. cumprir as normas de utilização de ambientes, uso de equipamentos, horários de entrada e saída, orientações sobre prevenção de acidentes nas dependências da feira; 
  11. ao participar dos atos cívicos e culturais, quando previstos, fazê-lo de forma cívica e respeitosa; 
  12. responsabilizar-se pelo material e pertences pessoais trazidos para a apresentação do trabalho; 
  13. portar, sempre, o documento de identidade e o crachá de identificação. 

 

CAPÍTULO III 

DA RESPONSABILIDADE ÉTICA 

 

Art. 19. Aos participantes é vedada qualquer irregularidade considerada como ato criminoso tais como: contra a vida, a honra, o patrimônio, a dignidade física e moral, a pátria, a família, o direito autoral, a falsidade documental, a crença, as etnias e os costumes. A identificação destas práticas resultará na desclassificação imediata do trabalho e da equipe envolvida, independente da fase do processo seletivo/avaliativo em que se encontrar. 

 

Art. 20. O desrespeito ao direito autoral (plágio) está assim tipificado: a publicação, a transmissão, a retransmissão, a distribuição, a comunicação, a reprodução, a contrafação, a inclusão, enfim, qualquer tipo de utilização de obras literárias artísticas, ou científicas, por meio de fonogramas, transmissão de rádio, televisão, impressos, a cabos e internet sem autorização do autor. 

 

  1. é considerado plágio a reprodução, total ou parcial, de trabalhos de pesquisa, texto parcial ou integral de livros, revistas, artigos, tabelas ou ilustrações (quadros, figuras, gráficos, fotografias, retratos, lâminas, desenhos, organogramas, fluxogramas, plantas, mapas e outros) impressos ou digitais, sem a devida e correta citação da fonte de referência. 
  2. quanto à falsidade documental é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, com o fito de obter vantagem – para si ou para outrem – ou mesmo para prejudicar terceiro. A prática da falsificação é crime. 

 

Parágrafo único: ocorrerão as mesmas penalidades, citadas acima, os projetos que ficarem comprovados serem cópias de redação realizada por qualquer software de inteligência artificial. 

 

Art. 21. Todos aqueles que inscreverem-se no evento autorizam, no ato de inscrição, os direitos de uso de imagem e propriedade intelectual sobre os trabalhos submetidos para o Itaipu Parquetec. 

 

  1. Os dados pessoais dos participantes não serão utilizados para outro propósito, além do desta mostra para controle de inscritos. As informações de cada trabalho submetido serão mantidas em servidores do Itaipu Parquetec e Universidades Parceiras da FIciências, em área reservada e restrita para fim de certificação. Os dados de nome, ano escolar, escola e professor dos participantes poderão ser divulgados nas Mídias sociais do Itaipu Parquetec, bem como em outros meios de divulgação que a presente mostra for veiculada. 
  2. Os participantes, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros, que se sintam prejudicados por suas participações na mostra ou pelas cessões dos direitos de autor sobre seus trabalhos.  
  3. Todos os participantes declaram que seus trabalhos são originais. Em caso de plágio, fabricação de dados, falsificação de dados ou qualquer outra forma de fraude acadêmica comprovada, o trabalho será desclassificado. A organização da FIciências não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente. 

 

Art. 22. As orientações a respeito da ética na pesquisa científica proposta pela FIciências devem ser observadas e respeitadas pelos participantes. Casos de respeito à ética na pesquisa, de forma geral, ética na pesquisa com seres humanos e/ou ética na pesquisa com animais serão analisados pelo Comitê Gestor e, se necessário, serão tomadas as medidas cabíveis.  

 

CAPÍTULO IV 

DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO 

 

Art. 23. A instituição promotora do evento, o Itaipu Parquetec, tem a responsabilidade de disponibilizar a seguinte infraestrutura necessária para a apresentação dos trabalhos: 

 

  1. área física e o mobiliário necessário para os expositores; 
  2. rede elétrica de 110V para todos os estandes; 
  3. posto de atendimento para emergência Médica; 
  4. outros elementos que o Comitê Gestor julgar necessário. 

 

Parágrafo único. Assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades, oferecendo uma estrutura acessível. Sempre que, tecnicamente, factível, possibilitará e dará condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, equipamentos, informação e comunicação utilizados na Feira (Lei nº 13.146, de 2015). 

 

CAPÍTULO V 

DAS RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES 

 

Art. 24. As Instituições participantes do evento serão as responsáveis pelos membros das equipes (estudante(s), orientador e coorientador), bem como pelos atos que venham a transgredir as Normativas estabelecidas no regulamento e pela FIciências. 

 

Art. 25. Prover condições necessárias para que os estudantes possam enviar os dados da inscrição, via internet, no prazo estabelecido, assim como outras documentações solicitadas. 

 

Art. 26. As instituições participantes do evento serão responsáveis pela logística de seus participantes como: deslocamento, pernoites, café da manhã e outras refeições e/ou diárias. 

 

TÍTULO III 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 27. Somente o Comitê Gestor, por motivo excepcional, poderá alterar os ditames do presente Regulamento. 

 

Art. 28. Não será permitido aos expositores, a propaganda política, religiosa, social ou classista por intermédio de qualquer meio de comunicação durante a realização do evento.  

 

Parágrafo único. O Comitê Gestor terá plena autonomia para descredenciar o trabalho do expositor pela ocorrência da não observância de qualquer artigo do Regulamento da FIciências. 

 

Art. 29. Trabalhos que envolvam pesquisa com seres humanos e/ou animais, deverão seguir as normas éticas nacionais vigentes e cumprir as normas apresentadas pela regulamentação específica desta Feira. 

 

Art. 30. Os participantes da Feira autorizam a utilização de seu nome e ou imagem sem que isto acarrete ônus aos integrantes dos Comitês e Comissões, ou às Instituições que representam, bem como as Instituições Promotoras, estabelecido pela entrega da Declaração de Uso de Imagem. 

 

Art. 31. Reclamação de natureza diversa, deve ser encaminhada, por escrito, ao Comitê Gestor da Feira, com a correspondente justificativa, para o email ficiencias@ficiencias.org. 

 

Parágrafo único. As reclamações realizadas durante o evento devem ser formalizadas ao Comitê Gestor para os encaminhamentos necessários. 

 

Art. 32. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Gestor. 

 

Parágrafo único. Normas, Notas Técnicas e ou Instruções Normativas poderão complementar o Regulamento da FIciências a ser aprovado conjuntamente. 

 

Art. 33. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor, mediante solicitação das partes interessadas por meio de requerimento próprio. 

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora e o Comitê Gestor possuem autonomia para proceder a retirada ou vetar o acesso à Feira de qualquer participante que venha contrariar as Normas, os Regulamentos e as Instruções Normativas, estabelecidas pelo Comitê Gestor e/ou Comissão Organizadora, que possam interferir, de algum modo, no bom andamento do evento. 

 

 

DA FICIÊNCIAS JOVEM 

 

CAPÍTULO I 

DA CARACTERIZAÇÃO 

 

 

Art. 1°. Destina-se a estudantes que, no exercício do ano, estejam cursando o 8º ou 9º ano do ensino fundamental, ou o ensino médio e/ou a educação profissional técnica de nível médio das instituições públicas ou particulares. 

 

Art. 2°. Os processos de seleção dos trabalhos serão realizados em duas etapas. A primeira será de forma virtual e terá caráter eliminatório. A segunda etapa se realizará de forma presencial e terá caráter classificatório, com possíveis premiações para os mais bem avaliados, segundo os critérios de avaliação, a seguir dispostos, bem como de acordo com a disponibilidade dos prêmios. 

 

Art. 3°. O projeto deve ser desenvolvido seguindo a Metodologia Científica, utilizando o Trabalho de Pesquisa, conforme modelo em anexo, devendo conter: Título da Pesquisa, em português e em espanhol; Nomes dos autores; Ano escolar; Nome do orientador e coorientador; Resumo, em português e em espanhol; Introdução, contendo contextualização/temática/cenário/justificativa, apresentação do problema de pesquisa e objetivos geral e específicos; Fundamentos teóricos; Aspectos metodológicos; Resultados da pesquisa; Cronograma; e Referências.  

 

Parágrafo Único: O modelo de Trabalho de Pesquisa está em anexo. 

 

Art. 4°. Os projetos deverão atender às seguintes áreas de conhecimento: 

 

  1. das ciências exatas compreende-se: matemática, geometria, física, química, astronomia, gestão e ciência da computação; 
  2. das ciências humanas compreende-se: letras, literatura, sociologia, filosofia, antropologia, arqueologia, história, geografia, psicologia, educação, ciência política e artes; 
  3. das ciências da saúde compreende-se: medicina em geral, farmácia, nutrição, fisioterapia, terapia ocupacional e educação física; 
  4. das ciências biológicas compreende-se: biologia em geral, genética, botânica, zoologia, ecologia, morfologia, fisiologia, bioquímica, farmacologia, microbiologia e parasitologia; 
  5. das ciências agrárias compreende-se: agronomia, recursos florestais, engenharia florestal, engenharia agrícola, zootecnia, medicina veterinária, recursos pesqueiros e engenharia da pesca, ciências e tecnologia de alimentos; 
  6. das engenharias compreende-se: eletrônica, eletrotécnica, mecânica, química, civil, de minas, de materiais, metalúrgica, sanitária, de produção, nuclear, transporte, naval, oceânica, aeroespacial e biomédica; 
  7. das ciências sociais aplicadas compreende-se: direito, administração, economia, arquitetura e urbanismo, planejamento urbano e regional, demografia, ciências da informação, museologia, comunicação, serviço social, economia doméstica, desenho industrial e turismo. 

 

Art. 5°. Cada projeto pode ser inscrito apenas uma vez. O projeto submetido pode abranger até 12 meses de desenvolvimento, que podem ter sido iniciados ou concluídos no ano de submissão do projeto. Os projetos com duração superior a 12 meses devem ser divididos em fases de até 12 meses cada, sendo que a fase mais recente é a que deve ser submetida à FIciências, e o projeto deve ser apresentado como uma continuação de projeto anterior.  O início da pesquisa de campo ou da fase experimental, ou de prototipagem deverá ser considerado como data inicial do projeto. Não se deve considerar o período inicial de levantamento e pesquisa bibliográfica. O término do período de desenvolvimento do projeto deve ser antes da mostra presencial. 

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Todo projeto que se origine de um projeto prévio realizado pelo estudante na mesma área de pesquisa ou que se baseie na mesma fundamentação teórica pode ser considerado uma continuação de projeto anterior. Projetos iniciados por outros estudantes, em que já existam resultados e análises anteriores, e continuados por outros estudantes, devem ser considerados continuação de projeto anterior, e o delineamento de dados já coletados e as novas variáveis estudadas devem ser esclarecidos. Projetos realizados pelos estudantes a partir de trabalhos de outros pesquisadores não são considerados continuação de projeto anterior, mas o estudante deverá demonstrar os elementos do projeto que ele desenvolveu e quais partes do projeto são de autoria de outro pesquisador, citando as devidas fontes, sob pena das sanções estabelecidas em casos de plágio. Este item independe da participação do estudante em edições anteriores da FIciências ou em outras mostras científicas. 

 

CAPÍTULO II 

 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO – FASE I 

 

Art. 6º. As inscrições serão realizadas por meio de ficha de inscrição e formulários específicos do projeto disponibilizados no website (www.ficiencias.org) e devem atender a todos os requisitos estabelecidos: 

 

  1. Após finalizar a inscrição, o grupo (estudantes e orientadores) deve enviar o “Termo de consentimento para tratamento e armazenamento de dados pessoais” através do formulário disponível em: https://forms.gle/ADxuxxZPAAKLZHT38, todos os termos devem estar em arquivo único, e em formato PDF. Estudantes menores de 18 anos deverão solicitar assinatura para o responsável legal. 
  2. O grupo deverá preencher apenas uma vez o formulário de envio do “Termo de consentimento para tratamento e armazenamento de dados pessoais”, anexar o arquivo, e descrever corretamente o nome do projeto submetido para a feira. 
  3. Caso o orientador esteja participando de mais de um projeto, poderá enviar o termo somente uma vez juntamente com um dos projetos. 
  4. Após o envio do “Termo de consentimento para tratamento e armazenamento de dados pessoais”, haverá uma fase de homologação, onde serão analisados todos documentos, e em seguida divulgada a lista de projetos aceitos para participação. 
  5. A lista será divulgada no site ficiencias.org.
  6. O não preenchimento ou o não envio do termo assinado, de qualquer membro do grupo cadastrado no projeto, poderá acarretar em desclassificação. 

 

Parágrafo único: Serão homologadas apenas as inscrições que atenderem o Trabalho de Pesquisa (modelo anexo) e os requisitos relacionados nos incisos I a VI deste artigo. Os projetos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos serão, automaticamente, desclassificados. 

 

Art. 7º. Poderão inscrever-se: 

 

  1. estudantes de escolas públicas ou particulares da Argentina que, no ano em vigência, estejam cursando o sétimo ano do ensino primário, o ensino secundário ou o ensino técnico; 
  2. estudantes de escolas públicas ou particulares dos Estados de todo Brasil que, no exercício do ano vigente, estejam cursando o 8º ou 9º ano do ensino fundamental, o ensino médio, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou a Educação Profissional Técnica de Nível Médio; 
  3. estudantes de escolas públicas ou particulares do Paraguai que, no exercício do ano vigente, estejam cursando o terceiro ciclo da Educação Escolar Básica (EEB) ou o ensino de nível médio. 

 

Art. 8º. Os projetos podem ser individuais ou em grupo de, no máximo, três (3) estudantes. 

 

  1. o grupo pode ser constituído por estudantes de séries, níveis ou instituições diferentes; 
  2. cada estudante expositor poderá estar inscrito, apenas, em um trabalho; 
  3. após realizada inscrição, não será possível alterar o nome dos expositores/participantes. 

§ Quanto à previsão do inciso III, excetuam-se os casos relacionados a tratamento de saúde ou falecimento que devem ser informados, via ofício, à comissão organizadora mediante comprovantes, para parecer e possível substituição;

§ Ao se inscrever no evento, o expositor autoriza a FIciências a utilizar sua imagem para fins de divulgação da Feira. Os estudantes menores de 18 anos deverão observar regras específicas contidas no ambiente de inscrição on-line.

 

Art. 9°. Os trabalhos inscritos serão direcionados para os membros da Comissão Científica para o processo de avaliação virtual que selecionará os trabalhos finalistas, considerando os seguintes critérios de avaliação: 

 

  1. a Comissão Científica analisará os Trabalhos de Pesquisa propostos conforme os seguintes critérios: o caráter científico, o problema, as hipóteses, o objetivo, a metodologia do levantamento de dados, a condução da pesquisa, a descrição de materiais, o cronograma de atividade, a observância à propriedade intelectual, a originalidade, o planejamento, a coerência e a clareza; 

 

Art. 10. A lista de finalistas será divulgada no website (www.ficiencias.org).  

 

Art. 11. Os finalistas, em data definida na programação, deverão confirmar a presença da participação presencial preenchendo a ficha de inscrição no site (www.ficiencias.org) a partir do acesso com seu login e senha, e anexar a relação de arquivos listadas abaixo: 

 

  1. Termo de autorização e consentimento para autorização de uso de direitos intelectuais e imagens, assinado pelo responsável, sendo digitalizado e em formato pdf para menores de idade; 
  2. Termo de autorização e consentimento para autorização de uso de direitos intelectuais e imagens, assinado pelos maiores de idade, sendo digitalizado e em formato pdf; e 
  3. Trabalho de Pesquisa – para os casos em que houver alterações e/ou conclusões posteriores à data de inscrição, deverá ser postada a versão final. 

 

Art.12. A falta da confirmação da presença ou do envio dos documentos acima listados, no prazo determinado, desclassificará o projeto para a segunda etapa (presencial). 

 

Parágrafo único: apenas os alunos inscritos no projeto poderão comparecer à exposição presencial, não sendo possível alteração dos autores durante os processos de avaliação e seleção. 

 

Art. 13. Os resumos finais dos Trabalhos de Pesquisa postados e selecionados para apresentação na FIciências serão publicados nos Anais (livro de resumos) da Feira, disponibilizado no website do evento. 

 

CAPÍTULO III 

DA EXPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS 

 

Art. 14. Os projetos selecionados pela Comissão Científica serão expostos em um mobiliário com as seguintes dimensões: largura 100cm, profundidade 50cm e altura 100cm. 

 

  1. O Trabalho de Pesquisa deverá ser impresso em sua versão final e estar à disposição no estande, assim como o protótipo ou invento demonstrativo, caso existir, e demais experimentos realizados para demonstração à Comissão Científica e Comissão Técnica, respeitando os limites da área do balcão; 
  2. Os projetos que precisarem de espaços maiores deverão entrar em contato com a Comissão Organizadora até a data-limite de confirmação de participação na Feira. Caso não seja solicitado dentro do prazo estabelecido, poderá ser inviabilizada a demonstração de seu protótipo/invento. 

 

Art. 15. Os participantes expositores deverão trazer o póster de seu trabalho de pesquisa para facilitar o processo de avaliação, que deverá conter: 

 

  1. Título, nomes dos autores, instituição de origem, endereços eletrônicos, problema de pesquisa, objetivos ou hipótese, metodologia, resultados e referências bibliográficas; 
  2. os textos devem ser legíveis a uma distância de 1.0m dando preferência a figuras, fotos, esquemas e gráficos; 
  3. o título do póster deve ser o mesmo postado na ficha de inscrição, 
  4. incluir logotipos da instituição participante e de agências de fomentos se houver; 
  5. o póster deverá ter as seguintes dimensões máximas: largura 0.90m e altura de 1.20m e estrutura de fixação em parede; 
  6. imagens e gráficos deverão estar identificados com legendas e fontes. 

 

CAPÍTULO IV 

DAS AVALIAÇÕES – FASE II 

 

Art. 16. A avaliação dos trabalhos selecionados será realizada de forma presencial durante a realização do evento. Este processo definirá as premiações dos(as) estudantes e (co)orientador(es/as). 

 

Parágrafo único: para a avaliação e exposição presencial os participantes deverão portar e disponibilizar aos avaliadores nos estandes, o diário de bordo físico, ou seja, o que usaram para realizar as anotações durante o desenvolvimento do projeto. 

 

Art. 17. Serão constituídas duas Comissões (Científica e Técnica). A Comissão Científica será composta por professores representantes das Instituições de Ensino Superior, realizadoras da FIciências e a Comissão Técnica por profissionais do Itaipu Parquetec. 

 

Parágrafo único: Cada trabalho será avaliado por, até, três membros da Comissão Científica e dois membros da Comissão Técnica. 

 

Art. 18. Os projetos deverão permanecer montados e com ao menos um integrante do grupo nos horários e pelo período de avaliação/visitação estabelecido pela Comissão organizadora, a ser disponibilizado em programação/cronograma oficial. 

 

Parágrafo Único: Os estandes que estiverem sem expositores ou desmontados nos períodos de avaliação e visitação poderão ser desclassificados. 

 

 DA AVALIAÇÃO CIENTÍFICA 

 

Art. 19. Na avaliação da Comissão Científica para o julgamento e classificação dos trabalhos de pesquisa serão avaliados os seguintes critérios: criatividade e inovação, aplicação do método científico ou método de engenharia, profundidade e clareza, apresentação oral, e trabalho em equipe. 

 

  1. durante a exposição dos trabalhos na Feira, serão avaliados: 
      1. O diário de bordo físico (registro cronológico do trabalho),  
      2. O pôster (capacidade de síntese, clareza), 
      3. O Trabalho de Pesquisa (conteúdo, apresentação e clareza),  
      4. A apresentação oral dos estudantes; e  
      5. O desempenho durante a apresentação realizada para os(as) avaliadores(as); 
  2. Os avaliadores analisaram, também, eventuais materiais complementares (opcionais) expostos pelos estudantes como: vídeos, fotografias, modelos, maquetes, experimentos, etc. A apresentação de materiais complementares deverá seguir as normas éticas e de segurança da FIciências. 

 

DA AVALIAÇÃO TÉCNICA 

 

Art. 20. Na avaliação da Comissão Técnica para o julgamento e classificação dos trabalhos de pesquisa serão avaliadas categorias técnicas de acordo com os seguintes critérios:  

 

  1. Desenvolvimento Sustentável: Projetos que promovam impactos ambientais, econômicos e/ou sociais, respeitando princípios de direitos ambientais, humanos, ética e transparência, promovendo o equilíbrio e bem-estar da sociedade.  
  2. Melhorias Tecnológicas: Projetos com potencial de impacto na melhoria da qualidade de vida e no conforto humano, com ideias originais focando na resolução de problemas do dia a dia de forma prática ou útil. 
  3. Empreendedorismo: Projetos com potencial para comercialização no mercado e/ou implementação de novos negócios. 

 

Parágrafo único. Cabe à Comissão Técnica definir em qual categoria técnica o projeto se enquadra. 

 

CAPÍTULO V 

DAS PREMIAÇÕES 

 

Art. 21.  Serão premiados os participantes (estudantes, orientadores e coorientadores) dos trabalhos que obtiverem melhor avaliação por parte da Comissão Científica e Comissão Técnica. 

 

Art. 22.  As premiações estão organizadas da seguinte forma: 

 

     I. Melhores trabalhos apresentados na Feira (Classificação Geral). 

    1. primeiro lugar geral – Prêmio a ser divulgado durante o evento, 1 troféu e medalhas; 
    2. segundo lugar geral – Prêmio a ser divulgado durante o evento, 1 troféu e medalhas; 
    3. terceiro lugar geral – Prêmio a ser divulgado durante o evento, 1 troféu e medalhas;

II. Melhores trabalhos das Áreas do Conhecimento (Premiação por Área do Conhecimento). 

    1. Ciências Exatas e da Terra – 1(um) troféu para 1º Lugar e medalhas para 1º Lugar, 2º Lugar e 3º Lugar; 
    2. Ciências Humanas – 1 (um) troféu para 1º Lugar e medalhas para 1º Lugar, 2º Lugar e 3º Lugar; 
    3. Ciências da Saúde – 1 (um) troféu para 1º Lugar e medalhas para 1º Lugar, 2º Lugar e 3º Lugar; 
    4. Ciências Biológicas – 1 (um) troféu para 1º Lugar e medalhas para 1º Lugar, 2º Lugar e 3º Lugar; 
    5. Ciências Agrárias – 1 (um) troféu para 1º Lugar e medalhas para 1º Lugar, 2º Lugar e 3º Lugar; 
    6.  Engenharias – 1 (um) troféu para 1º Lugar e medalhas para 1º Lugar, 2º Lugar e 3º Lugar; 
    7. Ciências Sociais Aplicadas – 1 (um) troféu para 1º Lugar e medalhas para 1º Lugar, 2º Lugar e 3º Lugar. 

   III. Melhores trabalhos nas seguintes temáticas (Premiação Técnica). 

    1. Desenvolvimento Sustentável – troféu para 1º Lugar e medalhas para 1º Lugar, 2º Lugar e 3º Lugar; 
    2. Melhorias Tecnológicas – troféu para 1º Lugar e medalhas para 1º Lugar, 2º Lugar e 3º Lugar; 
    3. Empreendedorismo – troféu para 1º Lugar e medalhas para 1º Lugar, 2º Lugar e 3º Lugar; 

 

   IV. Aclamação Popular: Os participantes que desejarem, poderão submeter seus projetos por meio de postagem em rede social onde serão premiadas as postagens mais curtidas e comentadas (as instruções, dia e hora de postagem e verificação serão informadas nas redes sociais da FIciências). 

    V. Passaportes para Feiras Afiliadas: A seleção dos ganhadores será realizada pelo Comitê Gestor. 

    1. o número de grupos premiados dependerá da quantidade de passaportes adquiridos junto a outras Feiras; 
    2. a FIciências se compromete, exclusivamente, com o pagamento da taxa de inscrição para os grupos premiados; 

 

Parágrafo único. A organização do evento poderá alterar as premiações de acordo com a disponibilidade de recursos. 

 

Art. 23. Certificado de Participação: 

    1. os estudantes, orientadores e coorientadores que participarem da apresentação presencial dos projetos na segunda fase da FIciências, receberão certificados de participação. Os certificados serão emitidos por grupo, constando o nome dos estudantes, orientador e coorientador inscritos na ficha de inscrição on-line; 
    2. membros dos Comitês, Comissões e também voluntários terão certificados de participação disponibilizados no site do evento, ambiente virtual do Itaipu Parquetec ou enviados pelo correio eletrônico. 

 

 

 

 DA FICIÊNCIAS JUNIOR 

 

CAPÍTULO I 

DA CARACTERIZAÇÃO 

 

Art. 1°. Destina-se a estudantes que, no exercício do ano, estejam cursando o 6º ou 7º ano do ensino fundamental das instituições públicas ou particulares. 

 

Art. 2°. Os trabalhos passarão por duas etapas. A primeira será de forma virtual e terá caráter eliminatório. A segunda etapa se realizará de forma presencial, na categoria Mostra Pedagógica, onde expositores e orientadores apresentarão seus projetos para o público em geral. 

 

Art. 3°. O projeto deve ser desenvolvido seguindo a Metodologia Científica, utilizando o Trabalho de Pesquisa contendo: Título, Tema, Problema de Pesquisa, Justificativa, Fundamentação Teórica, Metodologia, Resultados Esperados, Cronograma e Referências. O modelo de Trabalho de Pesquisa está em anexo. 

 

Art. 4°. Os projetos deverão atender às seguintes áreas de conhecimento: 

 

  1. das ciências exatas compreende-se: matemática, geometria, física, química, astronomia, gestão e ciência da computação; 
  2. das ciências humanas compreende-se: letras, literatura, sociologia, filosofia, antropologia, arqueologia, história, geografia, psicologia, educação, ciência política e artes; 
  3. das ciências da saúde compreende-se: medicina em geral, farmácia, nutrição, fisioterapia, terapia ocupacional e educação física; 
  4. das ciências biológicas compreende-se: biologia em geral, genética, botânica, zoologia, ecologia, morfologia, fisiologia, bioquímica, farmacologia, microbiologia e parasitologia; 
  5. das ciências agrárias compreende-se: agronomia, recursos florestais, engenharia florestal, engenharia agrícola, zootecnia, medicina veterinária, recursos pesqueiros e engenharia da pesca, ciências e tecnologia de alimentos; 
  6. das engenharias compreende-se: eletrônica, eletrotécnica, mecânica, química, civil, de minas, de materiais, metalúrgica, sanitária, de produção, nuclear, transporte, naval, oceânica, aeroespacial e biomédica; 
  7. das ciências sociais aplicadas compreende-se: direito, administração, economia, arquitetura e urbanismo, planejamento urbano e regional, demografia, ciências da informação, museologia, comunicação, serviço social, economia doméstica, desenho industrial e turismo. 

 

 

CAPÍTULO II 

 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO – FASE I 

 

Art. 5°. As inscrições serão realizadas por meio de ficha de inscrição e formulários específicos do projeto disponibilizados no website (www.ficiencias.org) e devem atender a todos os requisitos estabelecidos: 

 

  1. Enviar o “Termo de consentimento para tratamento e armazenamento de dados pessoais” através do formulário disponibilizado.  
  2. Todos os termos devem estar em arquivo único, e em formato PDF. Estudantes menores de 18 anos deverão solicitar assinatura para o responsável legal. 
  3. O grupo deverá preencher apenas uma vez o formulário de envio do “Termo de consentimento para tratamento e armazenamento de dados pessoais”, anexar o arquivo, e descrever corretamente o nome do projeto submetido para a feira. 
  4. Caso o orientador esteja participando de mais de um projeto, poderá enviar o termo somente uma vez juntamente com um dos projetos. 
  5. Após o envio do “Termo de consentimento para tratamento e armazenamento de dados pessoais”, haverá uma fase de homologação, onde serão analisados todos documentos, e em seguida divulgada a lista de projetos aceitos para participação. 
  6. A lista será divulgada no site ficiencias.org. 
  7. O não preenchimento ou o não envio do termo assinado, de qualquer membro do grupo cadastrado no projeto, poderá acarretar em desclassificação. 

 

Parágrafo único: Serão homologadas apenas as inscrições que atenderem o Trabalho de Pesquisa (modelo anexo) e os requisitos relacionados nos incisos I a VI deste artigo. Os projetos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos serão, automaticamente, desclassificados. 

 

Art. 6°. Serão selecionados até 40 projetos para a exposição presencial. 

 

Art. 7º. Poderão inscrever-se: 

 

  1. estudantes de escolas públicas ou particulares dos Estados de todo Brasil que, no exercício do ano vigente, estejam cursando o 6º ou 7º ano do ensino fundamental II. 

 

Art. 8º. Os projetos podem ser individuais ou em grupo de, no máximo, três (3) estudantes. 

 

  1. o grupo pode ser constituído por estudantes de séries, níveis ou instituições diferentes; 
  2. cada estudante expositor poderá estar inscrito, apenas, em um trabalho; 
  3. após realizada inscrição, não será possível alterar o nome dos expositores/participantes. 

§ 1º Ao se inscrever no evento, o expositor autoriza a FIciências a utilizar sua imagem para fins de divulgação da Feira. Os estudantes menores de 18 anos deverão observar regras específicas contidas no ambiente de inscrição on-line

 

Art. 9°. Os trabalhos inscritos serão direcionados para os membros da Comissão Científica para o processo de avaliação virtual que selecionará os trabalhos a serem apresentados, considerando os seguintes critérios de avaliação: 

 

  1. a Comissão Científica analisará os Trabalhos de Pesquisa propostos conforme os seguintes critérios: o caráter científico, o problema, as hipóteses, o objetivo, a metodologia do levantamento de dados, a condução da pesquisa, a descrição de materiais, o cronograma de atividade, a observância à propriedade intelectual, a originalidade, o planejamento, a coerência e a clareza; 

 

Art. 10. A lista de selecionados para apresentação será divulgada no website (www.FIciencias.org).  

 

Art. 11. Os selecionados deverão confirmar a presença presencial na data estabelecida no cronograma, preenchendo o formulário de inscrição disponível no site (www.FIciencias.org). Além disso, é necessário completar todos os cadastros solicitados e anexar os arquivos listados a seguir: 

 

  1. Termo de autorização e consentimento para autorização de uso de direitos intelectuais e imagens, assinado pelo responsável, sendo digitalizado e em formato pdf para menores de idade; 
  2. Termo de autorização e consentimento para autorização de uso de direitos intelectuais e imagens, assinado pelos maiores de idade, sendo digitalizado e em formato pdf. 

 

Art. 12. A falta da confirmação da presença ou do envio dos documentos acima listados, no prazo determinado, desclassificará o projeto para a segunda etapa (presencial). 

 

Parágrafo Único: apenas os alunos inscritos no projeto poderão comparecer à exposição presencial, não sendo possível alteração dos autores durante os processos de avaliação e seleção. 

 

DA EXPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS 

 

Art. 13. Os participantes expositores deverão trazer o pôster de seu trabalho de pesquisa que deverá conter: 

 

  1. Título, nomes dos autores, instituição de origem, endereços eletrônicos, problema de pesquisa, objetivos ou hipótese, metodologia, resultados e referências bibliográficas; 
  2. os textos devem ser legíveis a uma distância de 1.0m dando preferência a figuras, fotos, esquemas e gráficos; 
  3. o título do pôster deve ser o mesmo postado na ficha de inscrição, 
  4. incluir logotipos da instituição participante e de agências de fomentos se houver; 
  5. o pôster deverá ter as seguintes dimensões máximas: largura 0.90m e altura de 1.20m e estrutura de fixação em parede; 
  6. imagens e gráficos deverão estar identificados com legendas e fontes. 

 

DA CERTIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO 

 

Art. 14. Os alunos receberão medalhas de reconhecimento de participação no evento. 

 

Art. 15. Os orientadores receberão certificado de participação no evento. 

 

Art. 16. Somente os estudantes, orientadores e coorientadores que participarem da apresentação presencial dos projetos na segunda fase da FIciências, receberão certificados e medalhas de participação. 

 

DA FICIÊNCIAS KIDS 

 

CAPÍTULO I 

DA CARACTERIZAÇÃO 

 

Art. 1°. A FIciências Kids é uma ação de promoção das atividades realizadas em sala de aula que envolvem Metodologias Ativas no Ensino Infantil e Fundamental I, destacando o papel da escola e, especialmente, do professor no desenvolvimento intelectual e social das crianças. 

 

Art. 2°. Os trabalhos poderão ser inscritos nas seguintes categorias: 

 

  1. Mostra pedagógica – consiste na apresentação por alunos e professores do projeto realizado em sala de aula.  
  2. Apresentação de projeto – consiste na apresentação apenas por professores do projeto realizado em sala de aula. 
  3. Iniciação Científica – consiste na apresentação apenas pelo(s) aluno(s) de um projeto de Iniciação Científica realizado por ele, com a orientação de um professor.  

 

Parágrafo único: Os projetos inscritos passarão por duas etapas. A primeira será uma avaliação de forma virtual e terá caráter eliminatório. A segunda etapa será a apresentação para o público em geral de forma presencial. 

 

Art. 3°. O projeto deve ser desenvolvido seguindo os seguintes parâmetros, de acordo com cada modelo específico para a categoria de inscrição: 

 

  1. Plano de aula: Identificação (nome, instituição, ano), Título, Público-Alvo, Conteúdos, Objetivos, Palavras-chave, Tempo estimado, Recursos, Metodologia, Contextualização, Atividades de aprendizagem, Avaliação, Recursos didáticos, Adaptações para necessidades específicas e Cronograma.  
  2. Relato de experiência: Identificação (nome, instituição, ano), Introdução, Desenvolvimento, Resultados, Relato dos alunos, Discussão, Lições aprendidas, Reflexão crítica e Considerações finais.  
  3. Trabalho de Pesquisa: Identificação (nome, instituição, ano), Título, Tema, Problema de Pesquisa, Justificativa, Fundamentação Teórica, Metodologia, Resultados Esperados, Cronograma e Referências. 

 

Parágrafo único: Os modelos dos documentos estão em anexo. 

 

CAPÍTULO II 

 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO – FASE I 

 

Art. 4°. As inscrições serão realizadas por meio de ficha de inscrição e formulários específicos do projeto disponibilizados no website (www.ficiencias.org) e devem atender a todos os requisitos estabelecidos: 

 

  1. Enviar o “Termo de consentimento para tratamento e armazenamento de dados pessoais” através do formulário disponibilizado.  
  2. Todos os termos devem estar em arquivo único, e em formato PDF. Estudantes menores de 18 anos deverão solicitar assinatura para o responsável legal. 
  3. O grupo deverá preencher apenas uma vez o formulário de envio do “Termo de consentimento para tratamento e armazenamento de dados pessoais”, anexar o arquivo, e descrever corretamente o nome do projeto submetido para a feira. 
  4. Caso o orientador esteja participando de mais de um projeto, poderá enviar o termo somente uma vez juntamente com um dos projetos. 
  5. Após o envio do “Termo de consentimento para tratamento e armazenamento de dados pessoais”, haverá uma fase de homologação, onde serão analisados todos documentos, e em seguida divulgada a lista de projetos aceitos para participação. 
  6. A lista será divulgada no site ficiências.org. 
  7. O não preenchimento ou o não envio do termo assinado, de qualquer membro do grupo cadastrado no projeto, poderá acarretar em desclassificação. 

 

Parágrafo único: Serão homologadas apenas as inscrições que atenderem o Trabalho de Pesquisa (modelo anexo) e os requisitos relacionados nos incisos I a VI deste artigo. Os projetos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos serão, automaticamente, desclassificados. 

 

Art. 5°. Serão selecionados até 80 projetos para a exposição presencial. 

 

Art. 6º. Poderão inscrever-se: 

 

  1. Mostra pedagógica – para a submissão de projeto nessa categoria deverá ser postado os seguintes documentos: Plano de aula e Relato de Experiência, com até 2 (dois) professores expositores e 4 (quatro) alunos acompanhantes por projeto; 
  2. Apresentação de projeto – para a submissão de projeto nessa categoria deverá ser postado os seguintes documentos: Plano de aula e Relato de Experiência, com até 2 (dois) professores por projeto; 
  3. Iniciação Científica – para a submissão de projeto nessa categoria deverá ser postado o Trabalho de Pesquisa, com até 2 (dois) professores e 4 (quatro) alunos por projeto. 

 

Art. 7°. A inscrição deverá ser realizada pelo professor que deverá estar atento a: 

  

  1. Após a submissão do projeto, não serão permitidas trocas ou inclusão de integrantes nos grupos.  
  2. Caso o professor tenha dois trabalhos inscritos e selecionados para o evento, poderão ser expostos em um único período, desde que os grupos estejam sob a supervisão de um professor em tempo integral.  

 

Art. 8°. Professores orientadores de iniciação científica poderão se inscrever em mais de um projeto desde que prestem suporte a todos os alunos que estiverem apresentando.  

 

Art. 9°. Ao se inscrever no evento, o expositor autoriza a FIciências a utilizar sua imagem para fins de divulgação da Feira. Os estudantes menores de 18 anos deverão preencher e enviar, no ato de confirmação de participação presencial, autorização de participação e uso de imagem, conforme explicitado abaixo.  

 

Art. 10. Os trabalhos inscritos serão direcionados para os membros da Comissão Científica para o processo de avaliação virtual que selecionará os trabalhos finalistas, considerando os seguintes critérios de avaliação: 

 

  1. Metodologia- Abordagem fundamentada com atividades diversificadas que envolvam ativamente os alunos.  
  2. Planejamento e descrição de aulas – explanação minuciosa do passo a passo para a execução das atividades planejadas.  
  3. Coerência – Conexão lógica entre todas as partes de um texto sem contradições ou confusões.  
  4. Clareza – Escrita do texto de modo transparente e direto, sem deixar dúvidas para o leitor sobre as ações realizadas.  
  5. Inovação – Utilização de recursos de forma criativa e eficaz visando a aprendizagem do aluno.  

 

 Art. 11. A lista de selecionados para apresentação será divulgada no website (www.FIciencias.org).  

 

Art. 12. Os selecionados deverão confirmar a presença presencial na data estabelecida no cronograma, preenchendo o formulário de inscrição disponível no site (www.FIciencias.org). Além disso, é necessário completar todos os cadastros solicitados e anexar os arquivos listados a seguir: 

 

  1. Termo de autorização e consentimento para autorização de uso de direitos intelectuais e imagens, assinado pelo responsável, sendo digitalizado e em formato pdf para menores de idade; 
  2. Termo de autorização e consentimento para autorização de uso de direitos intelectuais e imagens, assinado pelos maiores de idade, sendo digitalizado e em formato pdf. 

 

Art.13. A falta da confirmação da presença ou do envio dos documentos acima listados, no prazo determinado, desclassificará o projeto para a segunda etapa (presencial). 

 

Parágrafo Único: apenas os participantes inscritos no projeto poderão comparecer à exposição presencial, não sendo possível alteração dos autores durante os processos de avaliação e seleção. 

 

 

DA EXPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS – FASE II 

 

Art. 14. Para a exposição presencial os participantes deverão apresentar todos os materiais didáticos desenvolvidos na preparação e aplicação do projeto. 

 

Art. 15. O professor é responsável pelo seu deslocamento e de seus alunos até o evento, bem como dos materiais de exposição.  

 

DA CERTIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO 

 

Art. 16. Os alunos receberão medalhas de reconhecimento de participação no evento. 

 

Art. 17. Os orientadores receberão certificado de participação no evento. 

 

Art. 18. Somente os estudantes, orientadores e coorientadores que participarem da apresentação presencial dos projetos na segunda fase da FIciências, receberão certificados e medalhas de participação. 

 

Acesse aqui o regulamento em PDF: Regulamento_Ficiências_Itaipu Parquetec_2024