REGULAMENTO GERAL FICIÊNCIAS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1°. A FIciências – Feira de Inovação das Ciências e Engenharias consiste em uma feira de ciências internacional, voltada para estudantes e professores da Educação Básica. Caracteriza-se como um evento técnico-científico-cultural, que potencializa a produção do conhecimento científico e tecnológico, bem como sua divulgação e popularização entre as mais diversas camadas sociais.
Art. 2°. A FIciências é uma feira dinâmica, e parte do princípio de que eventos dessa natureza são indispensáveis à atualização, fomento e implementação de mudanças significativas no processo de ensino-aprendizagem da educação básica e da educação profissional técnica, incentivando o acesso a cultura científica, através do estímulo ao desenvolvimento de ações investigativas, críticas, experimentativas, entre outras.
Art. 3°. Os trabalhos de pesquisa submetidos ao evento são apresentados no formato escrito, de banner e comunicação oral presencial, na cidade de Foz do Iguaçu, estado do Paraná. A submissão dos trabalhos deverá ser feita até a data-limite publicada no calendário oficial da feira.
Art. 4°. A FIciências agrega três modalidades, quais sejam, FIciências Kids, FIciências Junior e FIciências Jovem:
Parágrafo único: cada uma das modalidades acima possui um regulamento específico para dispor sobre suas características, inscrição e processo de avaliação/seleção.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 5°. A FIciências busca promover nas gerações mais jovens o entusiasmo pela cultura científica, tecnológica e investigativa por meio de interações e trocas de experiências entre estudantes oriundos dos países da tríplice fronteira: Paraguai, Argentina e Brasil, e destes para com a sociedade. São objetivos específicos da feira:
CAPÍTULO III
DOS COMITÊS, COMISSÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6°. A FIciências é estruturada pelo Comitê Gestor e por Comissões (Comissão Organizadora, Comissão Científica e Comissão Técnica), constituídas por profissionais da área de educação das Instituições de Ensino Superior parceiras, e por profissionais do Itaipu Parquetec.
Art. 7°. O Comitê Gestor é constituído por um integrante (servidor) de cada uma das Instituições de Ensino Superior parceiras do Itaipu Parquetec na organização da Feira, e por integrantes do Itaipu Parquetec. São atribuições deste Comitê:
§ 1º Cabe ainda a cada integrante do Comitê Gestor designar, em sua instituição, os representantes da Comissão Científica e da Comissão Técnica, orientá-los no desempenho de suas funções. Cada Instituição poderá nomear, até, pelo menos 6 (seis) representantes. Os representantes das Instituições de Ensino Superior indicarão os representantes da Comissão Científica, assim como os representantes do Itaipu Parquetec indicarão os representantes da Comissão Técnica.
Art. 8°. A Comissão Organizadora é constituída por representantes do Itaipu Parquetec. Tem como finalidade definir, as ações referentes à operacionalização da Feira.
Art 9°. A Comissão Científica é constituída por professores, técnicos e agentes universitários e pós-graduados das Instituições de Ensino Superior que realizam a FIciências. Seus membros deverão ter a titulação mínima de especialista e estarem vinculados às suas instituições há, no mínimo, três (3) anos. São finalidades desta Comissão:
Art 10. A Comissão Técnica é constituída por colaboradores do Itaipu Parquetec. Seus membros deverão ter a titulação mínima de graduação e estar vinculado aos projetos, áreas e programas de pesquisa do Itaipu Parquetec, há, no mínimo, 06 meses. Suas atribuições são:
Art 11. A Comissão Organizadora e o Comitê Gestor possuem autonomia para dirimir recursos bem como proceder a retirada ou vetar o acesso à Feira de qualquer participante que venha contrariar as normas, os regulamentos e quaisquer outras instruções normativas estabelecidas pelo Comitê Gestor e/ou Comissão Organizadora, que possam interferir, de algum modo, no bom andamento do evento.
TÍTULO II
DOS PARTICIPANTES, SEUS DIREITOS, DEVERES
E RESPONSABILIDADE ÉTICA
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES
Art. 12. Considera-se participante todos que, de forma direta ou indireta, venham a atuar na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias como: expositores, orientadores, coorientadores, membros dos comitês, comissões e voluntários. As definições dos membros dos comitês e comissões já foram objeto dos artigos anteriores. Na sequência serão tratados dos expositores, orientadores, coorientadores e voluntários.
Art. 13. Os expositores são os autores dos projetos de pesquisa submetidos à feira. Os expositores poderão participar nas seguintes categorias:
Art. 14. Orientador e coorientador são educadores que orientam/coorientam os projetos de pesquisa desenvolvidos pelos estudantes nas escolas/institutos. É obrigatório que cada projeto de pesquisa tenha ao menos um orientador, mas o coorientador é facultativo. Não há limite do número de grupos a ser (co)orientado por um mesmo (co)orientador. Orientadores e/ou coorientadores devem ser maiores de 18 anos de idade. Professores orientadores ou coorientadores não poderão fazer parte do Comitê Gestor, da Comissão Científica ou da Comissão Técnica da FIciências. A inscrição do orientador (e coorientador, caso existir) estará implícita quando for efetivada pelo estudante ou pelo responsável durante o preenchimento da ficha de inscrição.
Art. 15. Compete aos orientadores e coorientadores:
Art. 16. Voluntários podem ser estudantes regulares do ensino médio ou superior que serão aceitos para auxiliar na organização do evento. Devem ser maiores de 16 anos de idade, e para candidatar-se é necessário preencher formulário específico disponível no site, mediante a apresentação da documentação requerida para a atividade descrita no sistema de inscrição online. Todo voluntário receberá certificação da Feira com a comprovação das horas de atuação.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 17. São direitos dos participantes:
Art. 18. Ao se inscrever no evento, o(s) participante(s) estará(ão) assumindo total responsabilidade por seus atos e comprometendo-se a ter ciência e respeitar os regulamentos, normas, instruções e legislações vigentes. São ainda deveres dos participantes:
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE ÉTICA
Art. 19. Aos participantes é vedada qualquer irregularidade considerada como ato criminoso tais como: contra a vida, a honra, o patrimônio, a dignidade física e moral, a pátria, a família, o direito autoral, a falsidade documental, a crença, as etnias e os costumes. A identificação destas práticas resultará na desclassificação imediata do trabalho e da equipe envolvida, independente da fase do processo seletivo/avaliativo em que se encontrar.
Art. 20. O desrespeito ao direito autoral (plágio) está assim tipificado: a publicação, a transmissão, a retransmissão, a distribuição, a comunicação, a reprodução, a contrafação, a inclusão, enfim, qualquer tipo de utilização de obras literárias artísticas, ou científicas, por meio de fonogramas, transmissão de rádio, televisão, impressos, a cabos e internet sem autorização do autor.
Parágrafo único: ocorrerão as mesmas penalidades, citadas acima, os projetos que ficarem comprovados serem cópias de redação realizada por qualquer software de inteligência artificial.
Art. 21. Todos aqueles que inscreverem-se no evento autorizam, no ato de inscrição, os direitos de uso de imagem e propriedade intelectual sobre os trabalhos submetidos para o Itaipu Parquetec.
Art. 22. As orientações a respeito da ética na pesquisa científica proposta pela FIciências devem ser observadas e respeitadas pelos participantes. Casos de respeito à ética na pesquisa, de forma geral, ética na pesquisa com seres humanos e/ou ética na pesquisa com animais serão analisados pelo Comitê Gestor e, se necessário, serão tomadas as medidas cabíveis.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO PROMOTORA DO EVENTO
Art. 23. A instituição promotora do evento, o Itaipu Parquetec, tem a responsabilidade de disponibilizar a seguinte infraestrutura necessária para a apresentação dos trabalhos:
Parágrafo único. Assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades, oferecendo uma estrutura acessível. Sempre que, tecnicamente, factível, possibilitará e dará condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, equipamentos, informação e comunicação utilizados na Feira (Lei nº 13.146, de 2015).
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Art. 24. As Instituições participantes do evento serão as responsáveis pelos membros das equipes (estudante(s), orientador e coorientador), bem como pelos atos que venham a transgredir as Normativas estabelecidas no regulamento e pela FIciências.
Art. 25. Prover condições necessárias para que os estudantes possam enviar os dados da inscrição, via internet, no prazo estabelecido, assim como outras documentações solicitadas.
Art. 26. As instituições participantes do evento serão responsáveis pela logística de seus participantes como: deslocamento, pernoites, café da manhã e outras refeições e/ou diárias.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Somente o Comitê Gestor, por motivo excepcional, poderá alterar os ditames do presente Regulamento.
Art. 28. Não será permitido aos expositores, a propaganda política, religiosa, social ou classista por intermédio de qualquer meio de comunicação durante a realização do evento.
Parágrafo único. O Comitê Gestor terá plena autonomia para descredenciar o trabalho do expositor pela ocorrência da não observância de qualquer artigo do Regulamento da FIciências.
Art. 29. Trabalhos que envolvam pesquisa com seres humanos e/ou animais, deverão seguir as normas éticas nacionais vigentes e cumprir as normas apresentadas pela regulamentação específica desta Feira.
Art. 30. Os participantes da Feira autorizam a utilização de seu nome e ou imagem sem que isto acarrete ônus aos integrantes dos Comitês e Comissões, ou às Instituições que representam, bem como as Instituições Promotoras, estabelecido pela entrega da Declaração de Uso de Imagem.
Art. 31. Reclamação de natureza diversa, deve ser encaminhada, por escrito, ao Comitê Gestor da Feira, com a correspondente justificativa, para o email ficiencias@ficiencias.org.
Parágrafo único. As reclamações realizadas durante o evento devem ser formalizadas ao Comitê Gestor para os encaminhamentos necessários.
Art. 32. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Gestor.
Parágrafo único. Normas, Notas Técnicas e ou Instruções Normativas poderão complementar o Regulamento da FIciências a ser aprovado conjuntamente.
Art. 33. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor, mediante solicitação das partes interessadas por meio de requerimento próprio.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora e o Comitê Gestor possuem autonomia para proceder a retirada ou vetar o acesso à Feira de qualquer participante que venha contrariar as Normas, os Regulamentos e as Instruções Normativas, estabelecidas pelo Comitê Gestor e/ou Comissão Organizadora, que possam interferir, de algum modo, no bom andamento do evento.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1°. Destina-se a estudantes que, no exercício do ano, estejam cursando o 8º ou 9º ano do ensino fundamental, ou o ensino médio e/ou a educação profissional técnica de nível médio das instituições públicas ou particulares.
Art. 2°. Os processos de seleção dos trabalhos serão realizados em duas etapas. A primeira será de forma virtual e terá caráter eliminatório. A segunda etapa se realizará de forma presencial e terá caráter classificatório, com possíveis premiações para os mais bem avaliados, segundo os critérios de avaliação, a seguir dispostos, bem como de acordo com a disponibilidade dos prêmios.
Art. 3°. O projeto deve ser desenvolvido seguindo a Metodologia Científica, utilizando o Trabalho de Pesquisa, conforme modelo em anexo, devendo conter: Título da Pesquisa, em português e em espanhol; Nomes dos autores; Ano escolar; Nome do orientador e coorientador; Resumo, em português e em espanhol; Introdução, contendo contextualização/temática/cenário/justificativa, apresentação do problema de pesquisa e objetivos geral e específicos; Fundamentos teóricos; Aspectos metodológicos; Resultados da pesquisa; Cronograma; e Referências.
Parágrafo Único: O modelo de Trabalho de Pesquisa está em anexo.
Art. 4°. Os projetos deverão atender às seguintes áreas de conhecimento:
Art. 5°. Cada projeto pode ser inscrito apenas uma vez. O projeto submetido pode abranger até 12 meses de desenvolvimento, que podem ter sido iniciados ou concluídos no ano de submissão do projeto. Os projetos com duração superior a 12 meses devem ser divididos em fases de até 12 meses cada, sendo que a fase mais recente é a que deve ser submetida à FIciências, e o projeto deve ser apresentado como uma continuação de projeto anterior. O início da pesquisa de campo ou da fase experimental, ou de prototipagem deverá ser considerado como data inicial do projeto. Não se deve considerar o período inicial de levantamento e pesquisa bibliográfica. O término do período de desenvolvimento do projeto deve ser antes da mostra presencial.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todo projeto que se origine de um projeto prévio realizado pelo estudante na mesma área de pesquisa ou que se baseie na mesma fundamentação teórica pode ser considerado uma continuação de projeto anterior. Projetos iniciados por outros estudantes, em que já existam resultados e análises anteriores, e continuados por outros estudantes, devem ser considerados continuação de projeto anterior, e o delineamento de dados já coletados e as novas variáveis estudadas devem ser esclarecidos. Projetos realizados pelos estudantes a partir de trabalhos de outros pesquisadores não são considerados continuação de projeto anterior, mas o estudante deverá demonstrar os elementos do projeto que ele desenvolveu e quais partes do projeto são de autoria de outro pesquisador, citando as devidas fontes, sob pena das sanções estabelecidas em casos de plágio. Este item independe da participação do estudante em edições anteriores da FIciências ou em outras mostras científicas.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO – FASE I
Art. 6º. As inscrições serão realizadas por meio de ficha de inscrição e formulários específicos do projeto disponibilizados no website (www.ficiencias.org) e devem atender a todos os requisitos estabelecidos:
Parágrafo único: Serão homologadas apenas as inscrições que atenderem o Trabalho de Pesquisa (modelo anexo) e os requisitos relacionados nos incisos I a VI deste artigo. Os projetos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos serão, automaticamente, desclassificados.
Art. 7º. Poderão inscrever-se:
Art. 8º. Os projetos podem ser individuais ou em grupo de, no máximo, três (3) estudantes.
§ 1º Quanto à previsão do inciso III, excetuam-se os casos relacionados a tratamento de saúde ou falecimento que devem ser informados, via ofício, à comissão organizadora mediante comprovantes, para parecer e possível substituição;
§ 2º Ao se inscrever no evento, o expositor autoriza a FIciências a utilizar sua imagem para fins de divulgação da Feira. Os estudantes menores de 18 anos deverão observar regras específicas contidas no ambiente de inscrição on-line.
Art. 9°. Os trabalhos inscritos serão direcionados para os membros da Comissão Científica para o processo de avaliação virtual que selecionará os trabalhos finalistas, considerando os seguintes critérios de avaliação:
Art. 10. A lista de finalistas será divulgada no website (www.ficiencias.org).
Art. 11. Os finalistas, em data definida na programação, deverão confirmar a presença da participação presencial preenchendo a ficha de inscrição no site (www.ficiencias.org) a partir do acesso com seu login e senha, e anexar a relação de arquivos listadas abaixo:
Art.12. A falta da confirmação da presença ou do envio dos documentos acima listados, no prazo determinado, desclassificará o projeto para a segunda etapa (presencial).
Parágrafo único: apenas os alunos inscritos no projeto poderão comparecer à exposição presencial, não sendo possível alteração dos autores durante os processos de avaliação e seleção.
Art. 13. Os resumos finais dos Trabalhos de Pesquisa postados e selecionados para apresentação na FIciências serão publicados nos Anais (livro de resumos) da Feira, disponibilizado no website do evento.
CAPÍTULO III
DA EXPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 14. Os projetos selecionados pela Comissão Científica serão expostos em um mobiliário com as seguintes dimensões: largura 100cm, profundidade 50cm e altura 100cm.
Art. 15. Os participantes expositores deverão trazer o póster de seu trabalho de pesquisa para facilitar o processo de avaliação, que deverá conter:
CAPÍTULO IV
DAS AVALIAÇÕES – FASE II
Art. 16. A avaliação dos trabalhos selecionados será realizada de forma presencial durante a realização do evento. Este processo definirá as premiações dos(as) estudantes e (co)orientador(es/as).
Parágrafo único: para a avaliação e exposição presencial os participantes deverão portar e disponibilizar aos avaliadores nos estandes, o diário de bordo físico, ou seja, o que usaram para realizar as anotações durante o desenvolvimento do projeto.
Art. 17. Serão constituídas duas Comissões (Científica e Técnica). A Comissão Científica será composta por professores representantes das Instituições de Ensino Superior, realizadoras da FIciências e a Comissão Técnica por profissionais do Itaipu Parquetec.
Parágrafo único: Cada trabalho será avaliado por, até, três membros da Comissão Científica e dois membros da Comissão Técnica.
Art. 18. Os projetos deverão permanecer montados e com ao menos um integrante do grupo nos horários e pelo período de avaliação/visitação estabelecido pela Comissão organizadora, a ser disponibilizado em programação/cronograma oficial.
Parágrafo Único: Os estandes que estiverem sem expositores ou desmontados nos períodos de avaliação e visitação poderão ser desclassificados.
DA AVALIAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 19. Na avaliação da Comissão Científica para o julgamento e classificação dos trabalhos de pesquisa serão avaliados os seguintes critérios: criatividade e inovação, aplicação do método científico ou método de engenharia, profundidade e clareza, apresentação oral, e trabalho em equipe.
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
Art. 20. Na avaliação da Comissão Técnica para o julgamento e classificação dos trabalhos de pesquisa serão avaliadas categorias técnicas de acordo com os seguintes critérios:
Parágrafo único. Cabe à Comissão Técnica definir em qual categoria técnica o projeto se enquadra.
CAPÍTULO V
DAS PREMIAÇÕES
Art. 21. Serão premiados os participantes (estudantes, orientadores e coorientadores) dos trabalhos que obtiverem melhor avaliação por parte da Comissão Científica e Comissão Técnica.
Art. 22. As premiações estão organizadas da seguinte forma:
I. Melhores trabalhos apresentados na Feira (Classificação Geral).
II. Melhores trabalhos das Áreas do Conhecimento (Premiação por Área do Conhecimento).
III. Melhores trabalhos nas seguintes temáticas (Premiação Técnica).
IV. Aclamação Popular: Os participantes que desejarem, poderão submeter seus projetos por meio de postagem em rede social onde serão premiadas as postagens mais curtidas e comentadas (as instruções, dia e hora de postagem e verificação serão informadas nas redes sociais da FIciências).
V. Passaportes para Feiras Afiliadas: A seleção dos ganhadores será realizada pelo Comitê Gestor.
Parágrafo único. A organização do evento poderá alterar as premiações de acordo com a disponibilidade de recursos.
Art. 23. Certificado de Participação:
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1°. Destina-se a estudantes que, no exercício do ano, estejam cursando o 6º ou 7º ano do ensino fundamental das instituições públicas ou particulares.
Art. 2°. Os trabalhos passarão por duas etapas. A primeira será de forma virtual e terá caráter eliminatório. A segunda etapa se realizará de forma presencial, na categoria Mostra Pedagógica, onde expositores e orientadores apresentarão seus projetos para o público em geral.
Art. 3°. O projeto deve ser desenvolvido seguindo a Metodologia Científica, utilizando o Trabalho de Pesquisa contendo: Título, Tema, Problema de Pesquisa, Justificativa, Fundamentação Teórica, Metodologia, Resultados Esperados, Cronograma e Referências. O modelo de Trabalho de Pesquisa está em anexo.
Art. 4°. Os projetos deverão atender às seguintes áreas de conhecimento:
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO – FASE I
Art. 5°. As inscrições serão realizadas por meio de ficha de inscrição e formulários específicos do projeto disponibilizados no website (www.ficiencias.org) e devem atender a todos os requisitos estabelecidos:
Parágrafo único: Serão homologadas apenas as inscrições que atenderem o Trabalho de Pesquisa (modelo anexo) e os requisitos relacionados nos incisos I a VI deste artigo. Os projetos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos serão, automaticamente, desclassificados.
Art. 6°. Serão selecionados até 40 projetos para a exposição presencial.
Art. 7º. Poderão inscrever-se:
Art. 8º. Os projetos podem ser individuais ou em grupo de, no máximo, três (3) estudantes.
§ 1º Ao se inscrever no evento, o expositor autoriza a FIciências a utilizar sua imagem para fins de divulgação da Feira. Os estudantes menores de 18 anos deverão observar regras específicas contidas no ambiente de inscrição on-line.
Art. 9°. Os trabalhos inscritos serão direcionados para os membros da Comissão Científica para o processo de avaliação virtual que selecionará os trabalhos a serem apresentados, considerando os seguintes critérios de avaliação:
Art. 10. A lista de selecionados para apresentação será divulgada no website (www.FIciencias.org).
Art. 11. Os selecionados deverão confirmar a presença presencial na data estabelecida no cronograma, preenchendo o formulário de inscrição disponível no site (www.FIciencias.org). Além disso, é necessário completar todos os cadastros solicitados e anexar os arquivos listados a seguir:
Art. 12. A falta da confirmação da presença ou do envio dos documentos acima listados, no prazo determinado, desclassificará o projeto para a segunda etapa (presencial).
Parágrafo Único: apenas os alunos inscritos no projeto poderão comparecer à exposição presencial, não sendo possível alteração dos autores durante os processos de avaliação e seleção.
DA EXPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 13. Os participantes expositores deverão trazer o pôster de seu trabalho de pesquisa que deverá conter:
DA CERTIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 14. Os alunos receberão medalhas de reconhecimento de participação no evento.
Art. 15. Os orientadores receberão certificado de participação no evento.
Art. 16. Somente os estudantes, orientadores e coorientadores que participarem da apresentação presencial dos projetos na segunda fase da FIciências, receberão certificados e medalhas de participação.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1°. A FIciências Kids é uma ação de promoção das atividades realizadas em sala de aula que envolvem Metodologias Ativas no Ensino Infantil e Fundamental I, destacando o papel da escola e, especialmente, do professor no desenvolvimento intelectual e social das crianças.
Art. 2°. Os trabalhos poderão ser inscritos nas seguintes categorias:
Parágrafo único: Os projetos inscritos passarão por duas etapas. A primeira será uma avaliação de forma virtual e terá caráter eliminatório. A segunda etapa será a apresentação para o público em geral de forma presencial.
Art. 3°. O projeto deve ser desenvolvido seguindo os seguintes parâmetros, de acordo com cada modelo específico para a categoria de inscrição:
Parágrafo único: Os modelos dos documentos estão em anexo.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO – FASE I
Art. 4°. As inscrições serão realizadas por meio de ficha de inscrição e formulários específicos do projeto disponibilizados no website (www.ficiencias.org) e devem atender a todos os requisitos estabelecidos:
Parágrafo único: Serão homologadas apenas as inscrições que atenderem o Trabalho de Pesquisa (modelo anexo) e os requisitos relacionados nos incisos I a VI deste artigo. Os projetos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos serão, automaticamente, desclassificados.
Art. 5°. Serão selecionados até 80 projetos para a exposição presencial.
Art. 6º. Poderão inscrever-se:
Art. 7°. A inscrição deverá ser realizada pelo professor que deverá estar atento a:
Art. 8°. Professores orientadores de iniciação científica poderão se inscrever em mais de um projeto desde que prestem suporte a todos os alunos que estiverem apresentando.
Art. 9°. Ao se inscrever no evento, o expositor autoriza a FIciências a utilizar sua imagem para fins de divulgação da Feira. Os estudantes menores de 18 anos deverão preencher e enviar, no ato de confirmação de participação presencial, autorização de participação e uso de imagem, conforme explicitado abaixo.
Art. 10. Os trabalhos inscritos serão direcionados para os membros da Comissão Científica para o processo de avaliação virtual que selecionará os trabalhos finalistas, considerando os seguintes critérios de avaliação:
Art. 11. A lista de selecionados para apresentação será divulgada no website (www.FIciencias.org).
Art. 12. Os selecionados deverão confirmar a presença presencial na data estabelecida no cronograma, preenchendo o formulário de inscrição disponível no site (www.FIciencias.org). Além disso, é necessário completar todos os cadastros solicitados e anexar os arquivos listados a seguir:
Art.13. A falta da confirmação da presença ou do envio dos documentos acima listados, no prazo determinado, desclassificará o projeto para a segunda etapa (presencial).
Parágrafo Único: apenas os participantes inscritos no projeto poderão comparecer à exposição presencial, não sendo possível alteração dos autores durante os processos de avaliação e seleção.
DA EXPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS – FASE II
Art. 14. Para a exposição presencial os participantes deverão apresentar todos os materiais didáticos desenvolvidos na preparação e aplicação do projeto.
Art. 15. O professor é responsável pelo seu deslocamento e de seus alunos até o evento, bem como dos materiais de exposição.
DA CERTIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 16. Os alunos receberão medalhas de reconhecimento de participação no evento.
Art. 17. Os orientadores receberão certificado de participação no evento.
Art. 18. Somente os estudantes, orientadores e coorientadores que participarem da apresentação presencial dos projetos na segunda fase da FIciências, receberão certificados e medalhas de participação.
Acesse aqui o regulamento em PDF: Regulamento_Ficiências_Itaipu Parquetec_2024